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O registo de um empreendimento turístico começa com a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), no portal do Turismo de Portugal.
Depois de concluída a inscrição no RNET, o sistema atribui um número de registo, que tem de ser colocado na placa identificativa na entrada principal do empreendimento turístico.
Atualizado em 07.07.2026
A inscrição no RNET é feita pelo proprietário ou pela entidade exploradora do empreendimento turístico.
A inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) tem de ser feita até 30 dias úteis depois de a Câmara Municipal emitir o título válido de abertura do empreendimento turístico.
O título válido de abertura é o documento que comprova que o empreendimento turístico cumpre os requisitos legais para iniciar a atividade, como o alvará de utilização para fins turísticos ou a comunicação de abertura.
Portaria n.º 1087/2010, de 22 de outubro – Regulamenta o Registo Nacional de Turismo (RNT), define o respetivo âmbito e as condições da sua utilização
Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março – Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos retificado pela Declaração de Retificação n.º 25/2008, de 6de maio, que estabelece o Regime Jurídico dos Empreendimentos Turísticos (RJET)
Portaria n.º 1173/2010, de 15 de novembro – Aprova os modelos das placas identificativas da classificação dos empreendimentos turísticos e define as regras relativas ao respetivo fornecimento
Entidade responsável
O serviço "Empreendimentos Turísticos – Inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)" é da responsabilidade da entidade Turismo de Portugal, I.P..
Turismo de Portugal, I.P.