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Empreendimentos Turísticos – Inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)

O registo de um empreendimento turístico começa com a inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET), no portal do Turismo de Portugal.

Depois de concluída a inscrição no RNET, o sistema atribui um número de registo, que tem de ser colocado na placa identificativa na entrada principal do empreendimento turístico.

Atualizado em 07.07.2026

A inscrição no RNET é feita pelo proprietário ou pela entidade exploradora do empreendimento turístico.

A inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) tem de ser feita até 30 dias úteis depois de a Câmara Municipal emitir o título válido de abertura do empreendimento turístico.

O título válido de abertura é o documento que comprova que o empreendimento turístico cumpre os requisitos legais para iniciar a atividade, como o alvará de utilização para fins turísticos ou a comunicação de abertura.

Entidade responsável

O serviço "Empreendimentos Turísticos – Inscrição no Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET)" é da responsabilidade da entidade Turismo de Portugal, I.P..

Turismo de Portugal, I.P.