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A Comissão Arbitral é uma entidade de resolução alternativa de conflitos, que analisa os pedidos para eventual acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.
O pedido de intervenção da Comissão Arbitral tem de ser feito no Portal do Turismo de Portugal.
Atualizado em 17.07.2026
O pedido de intervenção da Comissão Arbitral deve ser feito pelo cliente lesado ou por um representante legal, como um advogado ou um procurador, por exemplo.
Se houver vários clientes prejudicados, todos têm de ser identificados.
Para se poder pedir a intervenção da Comissão Arbitral, é preciso fazer uma reclamação antes.
O cliente que se sente lesado deve apresentar uma reclamação dentro do prazo de 60 dias úteis, contados a partir de uma das seguintes situações:
Se o contrato indicar um prazo superior, aplica-se o prazo previsto no contrato.
A reclamação tem de ser feita num dos seguintes locais:
O cliente só pode pedir a intervenção da Comissão Arbitral depois de fazer a reclamação.
Se a reclamação for feita dentro do prazo (60 dias úteis ou superior), a Comissão Arbitral pode ser acionada a qualquer momento, dentro do prazo máximo de dois anos a contar da situação que originou a reclamação.
Quando a reclamação é apresentada dentro do prazo, o Turismo de Portugal informa o cliente que pode acionar a Comissão Arbitral. Se a reclamação for feita depois do prazo, não é possível acionar a Comissão Arbitral.
Decreto-Lei nº 17/2018, de 8 de março – Estabelece o regime de acesso e de exercício da atividade das agências de viagens e turismo, transpondo a Diretiva (EU) 2015/1202
Diretiva (UE) 2015/2302 do Parlamento Europeu e Conselho de 25 de novembro de 2015 – Relativa às viagens organizadas e serviços de viagem conexos
Portaria n.º 224/2011, de 3 de junho – Aprova o Regulamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, alterada pela Portaria n.º 322/2019 de 19 setembro
Portaria n.º 165/2019, de 29 de maio – Taxas Administrativas - Fundo de Garantia de Viagens e Turismo (FGVT)
Entidade responsável
O serviço "Agências de viagens e turismo - Pedir a intervenção da Comissão Arbitral" é da responsabilidade da entidade Turismo de Portugal, I.P..
Turismo de Portugal, I.P.