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Agências de viagens e turismo - Pedir a intervenção da Comissão Arbitral

A Comissão Arbitral é uma entidade de resolução alternativa de conflitos, que analisa os pedidos para eventual acionamento do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo.

O pedido de intervenção da Comissão Arbitral tem de ser feito no Portal do Turismo de Portugal.

Atualizado em 17.07.2026

O pedido de intervenção da Comissão Arbitral deve ser feito pelo cliente lesado ou por um representante legal, como um advogado ou um procurador, por exemplo.

Se houver vários clientes prejudicados, todos têm de ser identificados.

Para se poder pedir a intervenção da Comissão Arbitral, é preciso fazer uma reclamação antes.

O cliente que se sente lesado deve apresentar uma reclamação dentro do prazo de 60 dias úteis, contados a partir de uma das seguintes situações:

  • Da data do fim da viagem
  • Da data do cancelamento da viagem
  • Do momento em que o cliente soube que a viagem não se pode realizar

Se o contrato indicar um prazo superior, aplica-se o prazo previsto no contrato.

A reclamação tem de ser feita num dos seguintes locais:

  • No livro de reclamações
  • Escrita a uma destas entidades:
    • Agência de viagens
    • Turismo de Portugal I.P
    • Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)
    • Direção-Geral do Consumidor
    • Centro de Informação Autárquica ao Consumidor
    • Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo
    • Provedor do Cliente das Agências de Viagens e Turismo
    • Qualquer outra entidade competente nessa matéria

O cliente só pode pedir a intervenção da Comissão Arbitral depois de fazer a reclamação.

Se a reclamação for feita dentro do prazo (60 dias úteis ou superior), a Comissão Arbitral pode ser acionada a qualquer momento, dentro do prazo máximo de dois anos a contar da situação que originou a reclamação.

Quando a reclamação é apresentada dentro do prazo, o Turismo de Portugal informa o cliente que pode acionar a Comissão Arbitral. Se a reclamação for feita depois do prazo, não é possível acionar a Comissão Arbitral.

Entidade responsável

O serviço "Agências de viagens e turismo - Pedir a intervenção da Comissão Arbitral" é da responsabilidade da entidade Turismo de Portugal, I.P..

Turismo de Portugal, I.P.