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Para registar uma agência de viagens e turismo, é preciso fazer primeiro a inscrição da agência no portal do Registo Nacional de Turismo.
Depois de inscrever a empresa no Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo (RNAVT), o sistema vai atribuir um número de registo.
Atualizado em 07.07.2026
A inscrição no RNAVT deve ser feita pelo responsável da agência de viagens ou por alguém designado por ele.
Ter livro de reclamações eletrónico e físico. As agências de viagens e turismo têm de informar o consumidor que existe livro de reclamações em formato eletrónico e divulgar, nas suas páginas na internet, em local visível e de forma destacada, onde se pode aceder ao Livro de reclamações eletrónico.
Uma prestação de garantia equivalente é um mecanismo financeiro que substitui o pagamento direto para um fundo obrigatório (neste caso, o Fundo de Garantia de Viagens e Turismo).
Funciona como uma garantia de cumprimento: uma entidade (por exemplo, um banco ou seguradora) assegura que a agência terá fundos disponíveis para responder a eventuais problemas com clientes, caso não consiga cumprir as suas obrigações.
Entidade responsável
O serviço "Agências de viagens e turismo - Inscrição no Registo Nacional de Agências de Viagens e Turismo (RNAVT)" é da responsabilidade da entidade Turismo de Portugal, I.P..
Turismo de Portugal, I.P.