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Adotar uma criança
Consulte informações sobre o processo de adoção. Saiba como e onde se pode candidatar para adotar uma criança.
Se vive em Portugal e pretende adotar uma criança no estrangeiro, saiba onde e como se pode candidatar para adotar.
Atualizado em 16.06.2026
Um casal de portuguesas/es ou estrangeiras/os, do mesmo sexo ou de sexos diferentes, que vivam em Portugal e:
- Sejam casadas/os ou vivam em união de facto há mais de 4 anos
- Ambos tenham mais de 25 anos e menos de 61 anos.
Uma pessoa:
- Com mais de 30 anos e menos de 61 anos, que pode ser solteira, casada, viúva ou viver em união de facto
- A partir dos 25 anos, se a/o adotada/o for filha/o da pessoa com quem o adotante é casada/o.
Se a/o adotante já tiver 60 anos, só pode adotar se:
- A criança ou jovem lhe tiver sido confiada/o antes de a/o adotante fazer 61 anos
- A criança for filha/o da pessoa com quem é casada/o.
A diferença de idades entre a/o adotante e a/o adotada/o não deve ser superior a 50 anos (só o pode ser em situações especiais).
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Adotar uma criança" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social