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Adotar uma criança

Consulte informações sobre o processo de adoção. Saiba como e onde se pode candidatar para adotar uma criança.

Se vive em Portugal e pretende adotar uma criança no estrangeiro, saiba onde e como se pode candidatar para adotar.

Atualizado em 16.06.2026

Um casal de portuguesas/es ou estrangeiras/os, do mesmo sexo ou de sexos diferentes, que vivam em Portugal e:

  • Sejam casadas/os ou vivam em união de facto há mais de 4 anos
  • Ambos tenham mais de 25 anos e menos de 61 anos.

Uma pessoa:

  • Com mais de 30 anos e menos de 61 anos, que pode ser solteira, casada, viúva ou viver em união de facto
  • A partir dos 25 anos, se a/o adotada/o for filha/o da pessoa com quem o adotante é casada/o.

Se a/o adotante já tiver 60 anos, só pode adotar se:

  • A criança ou jovem lhe tiver sido confiada/o antes de a/o adotante fazer 61 anos
  • A criança for filha/o da pessoa com quem é casada/o.

A diferença de idades entre a/o adotante e a/o adotada/o não deve ser superior a 50 anos (só o pode ser em situações especiais).

Entidade responsável

O serviço "Adotar uma criança" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social