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Aceder à informação sobre como aceder ao ensino superior para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial

Candidatura às vagas do contingente especial para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial no concurso nacional de acesso ao ensino superior.

Atualizado em 13.05.2026

Candidatos portadores de deficiência física ou sensorial, considerando-se:

  • Candidatos com deficiência física: as pessoas com deficiência motora permanente congénita ou adquirida que apresentem limitações significativas das funções neuromusculoesqueléticas e relacionadas com o movimento, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas nas funções das articulações e da estrutura óssea, musculares e do movimento, na autonomia pessoal e na mobilidade e que exigiram apoios especializados no âmbito da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário

Candidatos com deficiência sensorial: as pessoas com:

  • Deficiência visual permanente bilateral (cegueira e baixa visão) que apresentem limitações significativas das funções visuais ou das funções das estruturas adjacentes do olho, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação (leitura e escrita), na orientação e na mobilidade e na aprendizagem e aplicação de conhecimentos que exigiram apoios especializados no âmbito da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário
  • Deficiência auditiva bilateral de grau severo ou profundo que apresentem limitações significativas das funções auditivas, resultando, ao nível das atividades e da participação, em dificuldades acentuadas na comunicação oral e escrita e que, ainda que utilizando próteses auditivas, exigiram apoios especializados no âmbito da educação especial, ao longo do seu processo de ensino e de aprendizagem no ensino secundário

Entidade responsável

O serviço "Aceder à informação sobre como aceder ao ensino superior para candidatos portadores de deficiência física ou sensorial" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral do Ensino Superior.

Direção-Geral do Ensino Superior