Temas
Temas
Informação sobre a prestação do serviço militar nos Regimes de Voluntariado (RV) e de Contrato (RC).
Atualizado em 18.08.2026
Podem prestar serviço militar os cidadãos de ambos os sexos que tenham as seguintes condições:
A qualquer momento, excepto nos casos em que é aberto concurso, sendo nesta situação o período fixado no aviso do concurso.
Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro: Lei do Serviço Militar
Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro: Aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro
Este serviço disponibiliza informação sobre a prestação do serviço militar nos Regimes de Voluntariado e de Contrato (RV/RC):
Regime de Voluntariado (RV)
O serviço efectivo em RV corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período de 12 meses. Constitui a expressão do direito de defesa da pátria e assenta na adesão voluntária a um vínculo às Forças Armadas com vista à satisfação das suas necessidades.
Regime de Contrato (RC)
O serviço efectivo em RC corresponde à prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de dois e máximo de seis anos, com vista à satisfação das necessidades das Forças Armadas ou ao seu eventual ingresso nos quadros permanentes.
Entidade responsável
O serviço "Aceder à informação sobre a prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional.
Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional