Serviços

Pedir o abono de família pré-natal

O abono de família pré-natal é uma prestação em dinheiro, atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gravidez. A prestação é atribuída durante 6 meses, a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gravidez ou até ao momento do nascimento.

Atualizado em 13.03.2026

O abono pré-natal é pedido pela mulher grávida, ou em seu nome por representante legal.

Pode pedir o abono pré-natal a partir da 13.ª semana de gravidez.

Também pode fazer o pedido no prazo de 6 meses contados a partir do mês seguinte ao do nascimento. Neste caso, deve pedir o abono de família pré-natal junto com o abono de família para crianças e jovens. Se não fizer o pedido dentro do prazo, perde o direito ao abono de família pré-natal.

Entidade responsável

O serviço "Pedir o abono de família pré-natal" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social