Pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência
A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens, e pode ser pedida até aos 10 anos de idade. O valor é atribuído quando por motivo de deficiência, a criança ou jovem precisa de apoio pedagógico, ou terapêutico.
Atualizado em 26.05.2026
O pedido da bonificação pode ser feito:
- Pelo beneficiário da Segurança Social que tenha a criança ou jovem a seu cargo - no caso de regime contributivo (com contribuições para a Segurança Social)
- Pela pessoa que provar ter a criança ou jovem a cargo - no caso de regime não contributivo (pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência económica)
Pode pedir a bonificação por deficiência a qualquer momento. No entanto:
- Se pedir no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência, tem direito à prestação a partir daquele mês
- Se pedir após o prazo dos seis meses referido acima, apenas tem direito à prestação a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento
Quanto tempo dura a bonificação?
A bonificação dura até a criança ter 10 anos, desde que se mantenham todas as condições que deram origem à sua atribuição.
As crianças e jovens cujo pedido de Bonificação por Deficiência tenha sido entregue até 30 de setembro de 2019 (antigo regime), ou que se encontrem a receber a prestação, mantêm o direito à recebê-la até aos 24 anos, desde que se mantenham as condições de atribuição.
Se estas prestações terminarem após 30 de setembro de 2019, passa a ser aplicável o novo regime, pelo que se a criança ou jovem tiver 11 anos ou mais, deverá pedir a Prestação Social para a Inclusão.
Para mais informações consulte o Portal da Segurança Social.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social