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Pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência

A bonificação por deficiência é um acréscimo ao abono de família para crianças e jovens, e pode ser pedida até aos 10 anos de idade. O valor é atribuído quando por motivo de deficiência, a criança ou jovem precisa de apoio pedagógico, ou terapêutico.

Atualizado em 26.05.2026

O pedido da bonificação pode ser feito:

  • Pelo beneficiário da Segurança Social que tenha a criança ou jovem a seu cargo - no caso de regime contributivo (com contribuições para a Segurança Social)
  • Pela pessoa que provar ter a criança ou jovem a cargo - no caso de regime não contributivo (pessoas não abrangidas por qualquer sistema de proteção social e em situação de carência económica)

Pode pedir a bonificação por deficiência a qualquer momento. No entanto:

  • Se pedir no prazo de seis meses contados a partir do mês seguinte àquele em que se verificou a deficiência, tem direito à prestação a partir daquele mês
  • Se pedir após o prazo dos seis meses referido acima, apenas tem direito à prestação a partir do mês seguinte ao da entrega do requerimento

Entidade responsável

O serviço "Pedir a bonificação do abono de família para crianças e jovens com deficiência" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.

Instituto da Segurança Social