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O registo automóvel identifica legalmente quem é o proprietário de um veículo.
A alteração do registo é obrigatória sempre que há uma mudança de proprietário do veículo. Esta mudança pode ser por compra e venda, herança, doação, aluguer de longa duração, penhora ou reserva de propriedade.
Atualizado em 27.04.2026
A pessoa ou empresa que passa a ser dona de um carro, mota, camião ou outro veículo tem obrigação de o registar no prazo legal de 60 dias.
O registo pode ainda ser feito pela pessoa que vende o veículo, se quem o compra não fizer o registo e o vendedor tiver documentos que comprovem a venda, ou por um representante legal (advogado, notário ou solicitador), caso seja preciso anexar documentos digitalizados.
A qualquer momento.
Através do serviço de registo automóvel online é possível:
Entidade responsável
O serviço "Registar um automóvel" é da responsabilidade da entidade Instituto dos Registos e do Notariado.
Instituto dos Registos e do Notariado