Temas
Temas
Informações sobre como e onde realizar a denúncia de crimes de violência doméstica, maus tratos, ofensas corporais e agressões sexuais.
Atualizado em 18.06.2026
Qualquer pessoa.
A qualquer momento.
Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto - Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses
Entidade responsável
O serviço "Fazer denúncia como vítima de crime" é da responsabilidade da entidade Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses