Pedir o Rendimento Social de Inserção
O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza extrema. Inclui ajuda e orientação para a integração social e profissional. Também inclui uma prestação mensal em dinheiro para ajudar a satisfazer as necessidades básicas.
O pedido do RSI pode ser feito online, através da Segurança Social Direta, ou num balcão dos serviços da Segurança Social.
Atualizado em 14.09.2026
O Rendimento Social de Inserção pode ser pedido por qualquer pessoa que precise de apoio na integração social e profissional de si mesma e/ou da sua família, e que cumpra alguns requisitos.
Nota: Quem pede o RSI deve assumir o compromisso formal e expresso de celebrar o contrato de inserção, através da disponibilidade para o trabalho, para a formação ou para outras formas de inserção que possam ser adequadas.
Consulte a lista completa de requisitos para pedir o RSI.
Posso acumular o Rendimento Social de Inserção com outros subsídios?
Pode acumular o RSI com:
- A pensão social de velhice
- A pensão de viuvez
- A pensão de orfandade
- O complemento por dependência
- O complemento solidário para idosos
- A bonificação por deficiência
- O subsídio por assistência de terceira pessoa
- O subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
- O abono de família
- O abono pré-natal
- Os subsídios no âmbito da parentalidade e adoção
- O subsídio de doença
- Os subsídios de desemprego
- A Prestação Social para a Inclusão – Componente Base.
Durante quanto tempo posso receber o Rendimento Social de Inserção?
O RSI é atribuído durante 12 meses e é renovável, desde que se mantenham as condições.
Não precisa de fazer nada para renovar. A renovação é feita pela Segurança Social, com base na informação disponível sobre o agregado familiar e rendimentos. O processo de renovação é feito 2 meses antes do RSI terminar e a pessoa é notificada da renovação.
Qual é o valor de referência do RSI?
O valor de referência do RSI corresponde à soma dos seguintes valores:
- Pela pessoa titular - 237,25€
- Por cada pessoa adulta - 166,08€
- Por cada criança ou jovem com menos de 18 anos - 118,63€.
Que tipo de rendimentos são considerados?
- Rendimentos do trabalho dependente e independente
- Rendimentos de capitais
- Rendimentos prediais
- Pensões
- Prestações Sociais
- Subsídios.
Para informações sobre o Rendimento Social de Inserção, consulte o Guia Prático - RSI (ao clicar vai descarregar automaticamente o guia) e o portal da Segurança Social.
Entidade responsável
Entidade responsável
O serviço "Pedir o Rendimento Social de Inserção" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social