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Informações e possibilidade de pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações.
Atualizado em 29.06.2026
Qualquer grávida residente em Portugal ou equiparada a residente.
Mais informação disponível nas instruções de preenchimento do formulário Prestações familiares e prova condição de recursos (CGA04-A).
É uma prestação em dinheiro paga mensalmente às mulheres grávidas a partir da 13.ª semana de gravidez, desde que, inseridas em agregado familiar cujo rendimento de referência seja inferior a uma vez e meia o indexante de apoios sociais em vigor à data a que se reportam os rendimentos apurados.
O abono é devido a partir do mês seguinte àquele em que se atinge a 13.ª semana de gestação, sendo que:
Se ocorrer aborto espontâneo ou interrupção voluntária da gravidez (IVG), recebe até ao mês em que abortou, inclusive.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o abono de família pré-natal da Caixa Geral de Aposentações" é da responsabilidade da Caixa Geral de Aposentações.
Caixa Geral de Aposentações