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O serviço de informação funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana, para apoiar vítimas de tráfico de pessoas que procuram informação sobre os meios de apoio e proteção que estão disponíveis.
É um serviço anónimo e confidencial.
Atualizado em 20.10.2026
Qualquer pessoa.
A qualquer momento. A linha telefónica funciona 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto – diploma que procede à 30.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, à quarta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, e à primeira alteração às Leis n.º 101/2001, de 25 de agosto, e 45/2011, de 24 de junho, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/36/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de abril, relativa à prevenção e luta contra o tráfico de seres humanos e à proteção das vítimas, e que substitui a Decisão Quadro 2002/629/JAI, do Conselho
Decreto Regulamentar n.º 9/2018 - Concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas ou cidadãos objeto de ação de auxílio à imigração ilegal que colaborem com as autoridades na investigação
Decreto-Lei n.º 159/2015, de 10 de agosto – procede à criação da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ)
Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro – aprova o regulamento das custas processuais, isentando de custas as vítimas dos crimes de mutilação genital feminina, escravidão, tráfico de pessoas, coação sexual e violação, previstos e puníveis, respetivamente, nos termos do disposto nos artigos 144.º-A, 159.º, 160.º, 163.º e 164.º, todos do Código Penal
Código Penal, Decreto-Lei n.º 48/95
Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro – aprova o Código de Processo Penal e considera que constitui Criminalidade altamente organizada as condutas que integram o crime de tráfico de pessoas
Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro – consolidado.
Decreto-Lei n.º 368/2007, de 5 de novembro - estabelece o regime especial de concessão de autorização de residência a vítimas de tráfico de pessoas
Lei n.º 23/2007, de 4 de julho - alterações da Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto (regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional).
Lei n.º 141/2015, de 8 de setembro – regime geral do processo tutelar cível
Lei n.º 113/2009, de 17 de setembro – Estabelece medidas de proteção de menores, em cumprimento do artigo 5.º da Convenção do Conselho da Europa contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual de Crianças, e procede à segunda alteração à Lei n.º 57/98, de 18 de agosto
Decreto-Lei n.º 12/2008, de 17de janeiro – Regime de execução das medidas de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, respeitantes ao apoio junto dos pais e apoio junto de outro familiar, à confiança a pessoa idónea e ao apoio para a autonomia de vida
Lei tutelar educativa – aprovada pela Lei nº 166/99, de 14 de setembro
Lei n.º 147/99, de 1 de setembro – Lei de proteção de crianças e jovens em perigo.
O tráfico de pessoas utiliza a violência, a ameaça e o abuso, entre outros meios, para fins que incluem a exploração sexual, exploração do trabalho, mendicidade forçada, escravidão, extração de órgãos e prática de atividades criminosas.
O tráfico humano é crime público, o que significa que a queixa pode ser apresentada não só pela vítima, mas também por terceiros.
O tráfico de pessoas é punível com pena de prisão de 3 a 10 anos.
Estas penas são aplicáveis da seguinte forma:
Estas condenações podem ser agravadas em 3 anos (limite mínimo) a 12 anos (limite máximo), caso a pessoa atue profissionalmente ou com intenção de obter lucro com o tráfico de seres humanos.
Em caso de pena agravada, acresce mais um terço dos limites mínimo e máximo, ou seja, mais 1 a 4 anos (4 a 16 anos, no total), caso a ação:
Para mais informações consulte os seguintes portais:
Entidade responsável
O serviço "Pedir apoio para as vítimas de tráfico de pessoas" é da responsabilidade da entidade Associação para o Planeamento da Família.
Associação para o Planeamento da Família