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Em caso de perda, roubo ou destruição da carta de condução, é possível pedir uma segunda via, também conhecida como duplicado.
Se a carta estiver em mau estado ou for necessário alterar dados (por exemplo, mudança de nome), é preciso substituir a carta de condução.
Atualizado em 08.09.2026
Podem pedir a segunda via da carta de condução os condutores com carta de condução válida que se encontrem numa das seguintes situações:
Quem tiver residência noutro país da UE ou do EEE não pode fazer alterações relacionadas com a carta de condução. Tem de trocar a carta de condução portuguesa por uma estrangeira. Para isso, precisa de pedir uma certidão de autenticidade da carta portuguesa e entregar essa certidão na entidade responsável pelas cartas de condução no país onde vive, para ter uma carta desse país.
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março
Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho
Decreto-Lei 151/2017, de 7 de dezembro
Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro
Decreto-Lei 102-B/2020, de 9 de dezembro
Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual
Se ainda não tiver recebido a segunda via da carta de condução, pode conduzir se tiver a guia de substituição emitida pelo IMT nos balcões presenciais ou no portal do IMT.
Se pedir a guia de substituição online, pode consultar a guia na área de pedidos do Imtonline.
Entidade responsável
O serviço "Pedir a segunda via da carta de condução" é da responsabilidade da entidade Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP.
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, IP