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As contribuições para a ADSE (Instituto Público de Gestão Participada) são normalmente feitas pela entidade empregadora ou pela entidade que paga a pensão (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).
Em situações como, por exemplo, baixa médica ou licença parental, pode acontecer não ter sido feito o desconto num determinado mês. Quando isso acontece, é a própria pessoa beneficiária que tem de pagar a contribuição em falta.
Atualizado em 23.03.2026
A pessoa beneficiária titular da ADSE que esteja nas seguintes situações:
Os descontos devem ser pagos no mês em que são devidos. Se falhar o pagamento de um mês, a sua inscrição na ADSE pode perder a validade.
Entidade responsável
O serviço "Pagar os descontos diretamente à ADSE" é da responsabilidade da entidade ADSE, I. P - Instituto Público de Gestão Participada.
ADSE, I. P - Instituto Público de Gestão Participada