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Pagar os descontos diretamente à ADSE

As contribuições para a ADSE (Instituto Público de Gestão Participada) são normalmente feitas pela entidade empregadora ou pela entidade que paga a pensão (Centro Nacional de Pensões ou Caixa Geral de Aposentações).

Em situações como, por exemplo, baixa médica ou licença parental, pode acontecer não ter sido feito o desconto num determinado mês. Quando isso acontece, é a própria pessoa beneficiária que tem de pagar a contribuição em falta.

Atualizado em 23.03.2026

A pessoa beneficiária titular da ADSE que esteja nas seguintes situações:

  • Aposentada com pensão suspensa
  • Cessação da relação jurídica de emprego público por mútuo acordo ou contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, desde que o trabalhador opte por manter a qualidade de beneficiário da ADSE, situação esta que deve constar do acordo de cessação
  • Durante o cumprimento de pena disciplinar não expulsiva
  • Licença concedida no âmbito da proteção da doença, maternidade e paternidade
  • Licença concedida no âmbito do Estatuto de Equiparação a Bolseiro
  • Licença especial para o exercício de funções públicas em Macau
  • Licença especial para o exercício transitório de funções de Magistrado Judicial ou do Ministério Público em Macau
  • Licença sem vencimento de longa duração aplicada aos Notários
  • Licença sem vencimento de longa duração por motivo de doença
  • Licença sem vencimento fundada em circunstâncias de interesse público
  • Licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro
  • Licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional

Os descontos devem ser pagos no mês em que são devidos. Se falhar o pagamento de um mês, a sua inscrição na ADSE pode perder a validade.

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Entidade responsável

O serviço "Pagar os descontos diretamente à ADSE" é da responsabilidade da entidade ADSE, I. P - Instituto Público de Gestão Participada.

ADSE, I. P - Instituto Público de Gestão Participada