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Empresas devem preparar-se para a Simplificação do Ciclo Contributivo
Trabalho
Publicada a 19/12/2025
A Segurança Social está a contactar as entidades empregadoras para garantir que se preparam para a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), que entra em vigor em 2026.
A Simplificação do Ciclo Contributivo muda a forma como são apuradas e pagas as contribuições. A obrigação contributiva passa a ser apresentada automaticamente pela Segurança Social, num processo com três fases:
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Apresentação automática da obrigação contributiva pela Segurança Social
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Confirmação, alteração ou comunicação de novos valores pela entidade empregadora
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Pagamento da obrigação contributiva
O que as entidades empregadoras devem fazer agora
As entidades empregadoras devem validar os vínculos que têm com os trabalhadores e confirmar que a informação está correta e atualizada.
Esta validação é essencial, uma vez que os dados dos vínculos vão servir de base ao apuramento automático das contribuições pela Segurança Social.
Implementação faseada
A entrada em vigor da Simplificação do Ciclo Contributivo vai ser feita por etapas:
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Em 2026, a adesão é voluntária e vai ser feita de forma progressiva, após confirmação pelos serviços da Segurança Social. O SCC entra em vigor no mês seguinte à adesão e tem caráter definitivo. Isto é, a partir do momento em que a empresa adere ao SCC não pode desistir
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A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as entidades empregadoras passam a estar obrigatoriamente abrangidas
A preparação antecipada permite garantir uma transição mais simples e um processo contributivo mais previsível.
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