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Empresas devem preparar-se para a Simplificação do Ciclo Contributivo

Trabalho

Publicada a 19/12/2025

A Segurança Social está a contactar as entidades empregadoras para garantir que se preparam para a Simplificação do Ciclo Contributivo (SCC), que entra em vigor em 2026.

A Simplificação do Ciclo Contributivo muda a forma como são apuradas e pagas as contribuições. A obrigação contributiva passa a ser apresentada automaticamente pela Segurança Social, num processo com três fases:

  1. Apresentação automática da obrigação contributiva pela Segurança Social

  2. Confirmação, alteração ou comunicação de novos valores pela entidade empregadora

  3. Pagamento da obrigação contributiva

O que as entidades empregadoras devem fazer agora

As entidades empregadoras devem validar os vínculos que têm com os trabalhadores e confirmar que a informação está correta e atualizada.

Esta validação é essencial, uma vez que os dados dos vínculos vão servir de base ao apuramento automático das contribuições pela Segurança Social.

Implementação faseada

A entrada em vigor da Simplificação do Ciclo Contributivo vai ser feita por etapas:

  • Em 2026, a adesão é voluntária e vai ser feita de forma progressiva, após confirmação pelos serviços da Segurança Social. O SCC entra em vigor no mês seguinte à adesão e tem caráter definitivo. Isto é, a partir do momento em que a empresa adere ao SCC não pode desistir

  • A partir de 1 de janeiro de 2027, todas as entidades empregadoras passam a estar obrigatoriamente abrangidas

A preparação antecipada permite garantir uma transição mais simples e um processo contributivo mais previsível.