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Documentos necessários para familiares de cidadãos da UE

Cidadania e documentos

Publicada a 18/08/2026

A AIMA divulgou os documentos necessários para familiares de cidadãos da União Europeia, nacionais de países terceiros, apresentarem pedidos.

A documentação a apresentar depende da situação do familiar e do pedido que se quer apresentar.

Certidão de casamento

Quando o vínculo familiar é comprovado por certidão de casamento, deve ser apresentada uma certidão emitida há, no máximo, seis meses, devidamente assinada e timbrada. Em alternativa, pode ser apresentado um código de acesso válido à certidão.

A falta de documentação atualizada pode impedir a receção do pedido.

Pedidos relativos a menores

Nos pedidos relativos a menores, devem ser apresentados documentos que comprovem:

  • Vínculo familiar

  • Representação legal do menor

  • Responsabilidades parentais, quando aplicável

Consoante a situação, pode ser preciso apresentar:

  • Uma certidão de nascimento válida (a partir dos 16 anos, tem validade de 12 meses após a emissão)

  • Um documento que comprove a representação legal 

  • Uma decisão da autoridade competente do país de origem sobre as responsabilidades parentais

Os documentos devem estar certificados e legalizados.

Antes de se apresentar o pedido, devem ser confirmados os documentos exigidos para cada situação e a respetiva validade.