Documentos necessários para familiares de cidadãos da UE
Publicada a 18/08/2026
A AIMA divulgou os documentos necessários para familiares de cidadãos da União Europeia, nacionais de países terceiros, apresentarem pedidos.
A documentação a apresentar depende da situação do familiar e do pedido que se quer apresentar.
Certidão de casamento
Quando o vínculo familiar é comprovado por certidão de casamento, deve ser apresentada uma certidão emitida há, no máximo, seis meses, devidamente assinada e timbrada. Em alternativa, pode ser apresentado um código de acesso válido à certidão.
A falta de documentação atualizada pode impedir a receção do pedido.
Pedidos relativos a menores
Nos pedidos relativos a menores, devem ser apresentados documentos que comprovem:
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Vínculo familiar
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Representação legal do menor
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Responsabilidades parentais, quando aplicável
Consoante a situação, pode ser preciso apresentar:
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Uma certidão de nascimento válida (a partir dos 16 anos, tem validade de 12 meses após a emissão)
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Um documento que comprove a representação legal
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Uma decisão da autoridade competente do país de origem sobre as responsabilidades parentais
Os documentos devem estar certificados e legalizados.
Antes de se apresentar o pedido, devem ser confirmados os documentos exigidos para cada situação e a respetiva validade.