Segurança de produtos em Portugal
Atualizado em 07/05/2026
Nesta página
Para vender produtos em Portugal, tanto produtores como distribuidores estão obrigados a cumprir uma série de regras para garantir a segurança dos consumidores.
Considera-se produtor:
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o fabricante do produto, se estiver estabelecido na União Europeia
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o representante do fabricante, se o fabricante não estiver estabelecido na União Europeia
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o importador do produto na União Europeia, se não existir um representante do fabricante
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qualquer interveniente, desde a produção até à venda do produto, com atividades que possam afetar as características de segurança do produto.
Considera-se distribuidor qualquer interveniente no processo de venda do produto com atividades que não afetem as características de segurança do produto.
Nesta página pode encontrar informação destinada a empresas e cidadãos.
Os produtores estão obrigados a:
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fornecer informação sobre os riscos do uso do produto que permitam ao consumidor precaver-se contra esses riscos
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tomar medidas e informar as entidades competentes das medidas que tomem, quando identificam um risco num dos seus produtos, seja a retirada do mercado, aviso aos consumidores ou mesmo a recolha do produto
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analisar e manter actualizado um registo das reclamações que lhe são apresentadas.
As medidas que o produtor pode tomar, referidas no segundo ponto da lista anterior, são, por exemplo:
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a indicação, no produto ou na sua embalagem, do nome e morada do produtor e do responsável pela colocação do produto no mercado, bem como das respectivas instruções de uso, das referências do produto, incluindo o nome, o modelo e o tipo, ou do lote de produtos a que pertence
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a realização de ensaios dos produtos ou do lote de produtos comercializados, bem como a informação aos distribuidores sobre o controlo desses produtos e seus resultados
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a recolha do produto junto dos consumidores, sempre que as restantes ações não sejam suficientes para prevenir os riscos, exista uma indicação da entidade responsável pelo controlo de mercado ou quando o produtor achar necessário.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.
Os distribuidores estão obrigados a:
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salvaguardar a integridade dos produtos durante o transporte, armazenamento e exposição para não comprometer as obrigações de segurança
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não vender produtos que saibam que não cumprem as obrigações de segurança
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transmitir eventuais riscos relativos a produtos à Direção-Geral do Consumidor (DGC)
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manter documentação que permita rastrear os produtos até à origem e fornecê-la quando pedida pelas entidades competentes
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desenvolver acções adequadas para eliminar o risco para o consumidor, seja a retirada do mercado ou a recolha junto dos consumidores
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colaborar em quaisquer ações desenvolvidas para evitar os riscos para o consumidor.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.
Quando um produtor ou distribuidor sabe que um produto que colocou no mercado apresenta riscos para o consumidor, está obrigado a comunicá-los à Direção-Geral do Consumidor (DGC).
A comunicação à DGC deve conter:
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identificação precisa do produto ou do lote de produtos em causa
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descrição completa do risco do produto
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informação completa e relevante para rastrear o produto
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descrição das medidas adotadas para prevenir esses riscos.
Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.
O sistema RAPEX permite que os países da União Europeia, Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça e a Comissão Europeia troquem informação sobre produtos perigosos.
Sempre que um país identifica um produto perigoso notifica a Comissão Europeia que alerta os restantes países.
Em Portugal, os produtores ou distribuidores que identifiquem um produto perigoso notificam a Direção-Geral do Consumidor (DGC), identificando as medidas que tomaram relativamente aos produtos colocados no mercado. Os dados recebidos pela DGC são depois comunicados à Comissão Europeia através do sistema RAPEX.
A Comissão Europeia disponibiliza online todas as notificações enviadas pelos países.
Para mais informações consulte o portal da Direção-Geral do Consumidor (DGC).
A maioria dos tipos de produto são fiscalizados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em Portugal continental, a Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) na Madeira e a Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) nos Açores.
Apenas são fiscalizados por outras entidades os:
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produtos cosméticos, fiscalizados pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED)
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artigos de pirotecnia e explosivos para utilização do cidadão, fiscalizados pela Polícia de Segurança Pública (PSP)
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equipamentos de rádio e de comunicações eletrónica, fiscalizados pela Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM)
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veículos, fiscalizados pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT)
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equipamentos marítimos, fiscalizados pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)
Para mais informações consulte o site da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
Se o consumidor quiser apresentar uma queixa sobre a segurança de um produto pode:
Se, depois de concluído o processo de reclamação, o consumidor sentir que a solução encontrada não é suficiente ou queira pedir uma compensação por danos causados por um produto pode iniciar um processo em tribunal.
Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através do:
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telefone: 217 983 600
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e-mail: correio.asae@asae.pt.