Guias práticos

Segurança de produtos em Portugal

Atualizado em 07/05/2026

Para vender produtos em Portugal, tanto produtores como distribuidores estão obrigados a cumprir uma série de regras para garantir a segurança dos consumidores.

Considera-se produtor:

  • o fabricante do produto, se estiver estabelecido na União Europeia

  • o representante do fabricante, se o fabricante não estiver estabelecido na União Europeia

  • o importador do produto na União Europeia, se não existir um representante do fabricante

  • qualquer interveniente, desde a produção até à venda do produto, com atividades que possam afetar as características de segurança do produto.

Considera-se distribuidor qualquer interveniente no processo de venda do produto com atividades que não afetem as características de segurança do produto.

Nesta página pode encontrar informação destinada a empresas e cidadãos.

Os produtores estão obrigados a:

  • fornecer informação sobre os riscos do uso do produto que permitam ao consumidor precaver-se contra esses riscos

  • tomar medidas e informar as entidades competentes das medidas que tomem, quando identificam um risco num dos seus produtos, seja a retirada do mercado, aviso aos consumidores ou mesmo a recolha do produto

  • analisar e manter actualizado um registo das reclamações que lhe são apresentadas.

As medidas que o produtor pode tomar, referidas no segundo ponto da lista anterior, são, por exemplo:

  • a indicação, no produto ou na sua embalagem, do nome e morada do produtor e do responsável pela colocação do produto no mercado, bem como das respectivas instruções de uso, das referências do produto, incluindo o nome, o modelo e o tipo, ou do lote de produtos a que pertence

  • a realização de ensaios dos produtos ou do lote de produtos comercializados, bem como a informação aos distribuidores sobre o controlo desses produtos e seus resultados

  • a recolha do produto junto dos consumidores, sempre que as restantes ações não sejam suficientes para prevenir os riscos, exista uma indicação da entidade responsável pelo controlo de mercado ou quando o produtor achar necessário.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.

Os distribuidores estão obrigados a:

  • salvaguardar a integridade dos produtos durante o transporte, armazenamento e exposição para não comprometer as obrigações de segurança

  • não vender produtos que saibam que não cumprem as obrigações de segurança

  • transmitir eventuais riscos relativos a produtos à Direção-Geral do Consumidor (DGC)

  • manter documentação que permita rastrear os produtos até à origem e fornecê-la quando pedida pelas entidades competentes

  • desenvolver acções adequadas para eliminar o risco para o consumidor, seja a retirada do mercado ou a recolha junto dos consumidores

  • colaborar em quaisquer ações desenvolvidas para evitar os riscos para o consumidor.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.

Quando um produtor ou distribuidor sabe que um produto que colocou no mercado apresenta riscos para o consumidor, está obrigado a comunicá-los à Direção-Geral do Consumidor (DGC).

A comunicação à DGC deve conter:

  • identificação precisa do produto ou do lote de produtos em causa

  • descrição completa do risco do produto

  • informação completa e relevante para rastrear o produto

  • descrição das medidas adotadas para prevenir esses riscos.

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 69/2005.

O sistema RAPEX permite que os países da União Europeia, Noruega, Islândia, Liechtenstein e Suíça e a Comissão Europeia troquem informação sobre produtos perigosos.

Sempre que um país identifica um produto perigoso notifica a Comissão Europeia que alerta os restantes países.

Em Portugal, os produtores ou distribuidores que identifiquem um produto perigoso notificam a Direção-Geral do Consumidor (DGC), identificando as medidas que tomaram relativamente aos produtos colocados no mercado. Os dados recebidos pela DGC são depois comunicados à Comissão Europeia através do sistema RAPEX.

A Comissão Europeia disponibiliza online todas as notificações enviadas pelos países.

Para mais informações consulte o portal da Direção-Geral do Consumidor (DGC).

A maioria dos tipos de produto são fiscalizados pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em Portugal continental, a Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE) na Madeira e a Inspeção Regional das Atividades Económicas (IRAE) nos Açores.

Apenas são fiscalizados por outras entidades os:

Para mais informações consulte o site da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Se o consumidor quiser apresentar uma queixa sobre a segurança de um produto pode:

Se, depois de concluído o processo de reclamação, o consumidor sentir que a solução encontrada não é suficiente ou queira pedir uma compensação por danos causados por um produto pode iniciar um processo em tribunal.

Para obter mais informações ou se precisar de ajuda, contacte a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através do: