Garantia de produtos comprados em Portugal
Atualizado em 07/10/2026
Qualquer produto, novo ou usado, que uma pessoa compra a um vendedor profissional, como uma loja ou uma empresa, em Portugal tem uma garantia legal.
Durante o período de garantia, se o produto tiver um defeito ou não corresponder ao anunciado, a pessoa pode pedir a reparação ou a substituição. Se o problema não ficar resolvido, pode pedir a redução do preço ou o cancelamento da compra.
O Decreto-Lei n.º 84/2021 protege também as compras de conteúdos e serviços digitais, como aplicações, programas informáticos e subscrições.
Os produtos que compra em Portugal têm uma garantia legal de:
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10 anos para bens imóveis (terrenos, casas, prédios), nas faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais
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5 anos para bens imóveis, nas restantes faltas de conformidade
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3 anos para bens móveis (por exemplo, eletrodomésticos e telemóveis)
Nos bens móveis, durante os primeiros 2 anos, a lei considera que a falta de conformidade já existia quando comprou o produto. Cabe ao vendedor provar o contrário.
Nos bens móveis usados, pode acordar com o vendedor reduzir o prazo de garantia de 3 anos para 18 meses. Esta possibilidade não se aplica aos bens recondicionados que o vendedor identificou como tal no momento da venda.
Quando se pode ativar a garantia?
Pode acionar a garantia quando o produto:
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Não serve para o uso normal dos bens daquele tipo, por exemplo, um congelador que refresca, mas não congela
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Não tem as qualidades que a publicidade, a rotulagem ou o vendedor apresentaram, por exemplo, um esquentador publicitado como inteligente que não tem essa caraterística
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Tem um defeito ou deixa de funcionar, por exemplo, uma televisão sem som
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Tem uma instalação mal feita, seja pelo vendedor, seja por si, desde que tenha seguido as instruções de montagem
Opções de resolução de problemas
Se o produto tiver uma falta de conformidade que a garantia legal abrange, tem direito a que o vendedor reponha a conformidade do produto através de:
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Reparação
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Substituição
Pode escolher entre a reparação e a substituição, exceto se a solução escolhida for impossível ou implicar custos desproporcionados para o vendedor.
Se a reparação ou a substituição não forem feitas, não resolverem o problema, forem impossíveis ou causarem inconvenientes graves para si, pode optar por:
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Redução proporcional do preço
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Resolução do contrato (cancelamento da compra)
Custo da resolução do problema
As despesas da resolução do problema, seja o transporte, materiais ou mão-de-obra, não podem ser cobradas ao consumidor.
Prazo de reparação ou substituição do produto
O vendedor tem de reparar ou substituir o produto sem custos para si, num prazo razoável e sem grande inconveniente, tendo em conta a natureza do produto e a finalidade a que se destina.
A reparação ou a substituição não deve demorar mais de 30 dias, exceto se a natureza ou a complexidade do produto, a gravidade da falta de conformidade ou o esforço necessário justificarem um prazo superior.
Quando o vendedor substitui o produto, o produto novo tem um novo período de garantia legal. Quando o vendedor repara o produto, o produto reparado tem mais 6 meses de garantia por cada reparação, até ao limite de 4 reparações.
Guarde sempre o comprovativo da reparação ou da substituição para poder exercer os seus direitos.
Prazo para denunciar um problema
Se o produto tiver uma falta de conformidade durante o período da garantia legal, informe o vendedor do problema e peça que o resolva.
Tem de apresentar um comprovativo da compra, como uma fatura ou um recibo.
Se a falta de conformidade surgir nos primeiros 2 anos depois da entrega do produto, a lei considera que já existia nessa data, a não ser que o vendedor prove o contrário.
No terceiro ano da garantia legal dos bens móveis, continua a poder exercer os seus direitos, mas tem de provar que a falta de conformidade já existia na data da entrega ou que tem origem numa causa anterior à entrega.
Não pode reclamar se:
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O defeito resultar de má utilização ou de acidente, por exemplo, a queda de um telemóvel
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Já conhecer o defeito antes de comprar o produto e o aceitar expressamente
Para mais informações, consulte o portal da Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços (DGC).
As pessoas também estão protegidas quando compram ou utilizam conteúdos e serviços digitais.
São conteúdos e serviços digitais:
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Aplicações para telemóvel
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Programas informáticos e software
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Serviços de armazenamento na nuvem (cloud)
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Plataformas de streaming de música ou vídeo
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Jogos digitais
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Subscrições de jornais, revistas ou outros conteúdos digitais
Os conteúdos e serviços digitais têm de corresponder ao serviço contratado, funcionar corretamente e manter-se atualizados sempre que necessário para garantir a sua conformidade e segurança.
Por exemplo, pode reclamar se:
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Uma aplicação não funcionar como anunciado
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Um serviço de armazenamento na nuvem deixar de permitir o acesso aos ficheiros que guardou
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Uma plataforma de streaming não oferecer funcionalidades que a subscrição inclui
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Um programa informático tiver erros que impeçam o uso normal
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O vendedor não disponibilizar as atualizações necessárias ao bom funcionamento ou à segurança do conteúdo ou serviço digital
Se houver uma falta de conformidade, pode exigir que o vendedor a resolva sem custos e num prazo razoável. Se o vendedor não resolver o problema, não puder resolvê-lo ou o problema voltar a ocorrer, pode ter direito a:
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Redução proporcional do preço pago
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Resolução do contrato (cancelamento do contrato), com reembolso dos valores pagos
Nos contratos de fornecimento único, como a compra de uma aplicação ou de um programa informático, o vendedor responde pelas faltas de conformidade que surgirem nos 2 anos seguintes ao fornecimento do conteúdo ou serviço digital.
No primeiro ano depois do fornecimento, a lei considera que a falta de conformidade já existia nesse momento, a não ser que o vendedor prove o contrário.
Nos contratos de fornecimento contínuo, como uma subscrição de streaming ou um serviço de armazenamento na nuvem, o vendedor responde por qualquer falta de conformidade que surja durante todo o período em que tem de fornecer o conteúdo ou serviço digital.
Para mais informações, consulte o portal da Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços (DGC).
Se o vendedor não cumprir as obrigações da garantia, pode exercer os seus direitos em tribunal.
Antes de iniciar um processo em tribunal, pode tentar resolver o problema num Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo. Por norma, resolver um conflito nestes centros é mais rápido e mais barato do que nos tribunais.
O vendedor pode oferecer-lhe uma garantia comercial mais longa do que a garantia legal.
O fabricante ou o vendedor define as condições e a duração da garantia comercial. A garantia comercial pode ser gratuita ou paga. Se optar por não a pagar, continua protegido pela garantia legal.
O vendedor tem de lhe entregar a garantia comercial num suporte duradouro, por exemplo, em papel. Guarde sempre o comprovativo da garantia comercial para poder exercer os seus direitos.
A garantia comercial que receber tem de conter:
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Os direitos da garantia legal e a indicação de que a garantia comercial não os afeta
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Os benefícios adicionais, o prazo e as condições de utilização da garantia comercial
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O procedimento a seguir para exercer a garantia comercial
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Os produtos que a garantia comercial abrange
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A duração e o âmbito territorial da garantia comercial
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O nome e os contactos da entidade que presta a garantia comercial
O direito de livre resolução, ou direito de arrependimento, permite-lhe cancelar a compra, sem ter de apresentar uma justificação, e recuperar os valores pagos sem custos.
Tem 14 dias para usar este direito em compras à distância, por exemplo, por telefone, e em compras fora do estabelecimento comercial, como as vendas porta a porta.
Se quiser que a prestação do serviço comece durante o período do direito de livre resolução, o vendedor pode exigir que faça um pedido num suporte duradouro, por exemplo, uma carta.
Mesmo que o serviço já tenha começado durante este período, pode usar o direito de livre resolução. Neste caso, paga os dias de prestação do serviço, num valor proporcional ao que acordou no contrato.
Se usar o direito de livre resolução, o vendedor tem de lhe reembolsar todos os valores que pagou, incluindo os custos de entrega do produto.
Se pediu uma entrega diferente da que o vendedor pratica normalmente, o vendedor não tem de lhe devolver o valor da entrega.
Para mais informações, consulte o portal da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
O contrato de uma compra por telefone só fica definitivo depois de assinar a oferta ou de enviar o seu consentimento por escrito. Esta regra não se aplica se fez o primeiro contacto com o vendedor.
Para mais informações, consulte o portal da ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica).
Para obter mais informações ou ajuda, contacte a Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços (DGC) através de:
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Telefone: 213 564 600, dias úteis, das 10h às 13h
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Email: dgc@dg.consumidor.pt