Dia da Defesa Nacional e obrigações militares
Atualizado em 25/09/2026
Nesta página
- Sobre este guia
- Recenseamento millitar
- O que é o Dia da Defesa Nacional?
- Quando e onde se realiza o Dia da Defesa Nacional?
- Como funciona a convocação para o Dia da Defesa Nacional?
- Como me posso deslocar para o local do Dia da Defesa Nacional?
- Faltas e alterações de dia
- Como pedir dispensa do Dia da Defesa Nacional?
- Posso pedir isenção por objeção de consciência?
- Cédula Militar: o que é e para que serve
- E depois do Dia da Defesa Nacional?
- Apoio e contactos úteis
Neste guia, encontra informação detalhada sobre o Dia da Defesa Nacional e também sobre as outras obrigações militares que cada pessoa de nacionalidade portuguesa deve cumprir, quer escolha ou não fazer serviço militar.
Cada pessoa de nacionalidade portuguesa tem a obrigação de:
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Estar inscrita no recenseamento militar
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Comparecer no Dia da Defesa Nacional
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Comparecer, em data e local indicados, caso haja uma convocatória entre os 18 e os 35 anos
O recenseamento militar é a inscrição de todas as pessoas jovens (sexo feminino e masculino) de nacionalidade portuguesa num registo nacional de possíveis candidatos a cumprir serviço militar nas Forças Armadas (Marinha, Força Aérea e Exército).
O recenseamento militar é feito no ano em que cada jovem fizer os 17 anos de idade, e é automático. Ou seja, não é preciso fazer nada para que a pessoa fique recenseada.
O recenseamento militar não significa que se tenha de cumprir o serviço militar. O serviço militar não é obrigatório, é voluntário.
Cada jovem, no ano seguinte ao recenseamento automático, vai receber uma convocação para participar no Dia da Defesa Nacional. O Dia da Defesa Nacional garante, assim, a ligação entre os jovens e as Forças Armadas, permitindo conhecer as suas missões, deveres e oportunidades de carreira.
O Dia da Defesa Nacional (DDN) é um dia de informação e formação sobre a defesa nacional e é obrigatório para todos os jovens no ano em que fazem 18 anos. Serve para promover o sentido de responsabilidade cívica e dar a conhecer o papel das Forças Armadas e as opções de prestação do serviço militar. O cumprimento do serviço militar é voluntário.
A participação no DDN é gratuita e tem lugar nos Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional que se encontram em unidades militares de todo o país.
Quem tem de participar no Dia da Defesa Nacional?
Têm de participar todas as pessoas com nacionalidade portuguesa que façam 18 anos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Normalmente, são convocadas para o Dia da Defesa Nacional no ano seguinte, quando tiverem 19 anos.
Estão dispensadas as pessoas que nasceram no estrangeiro ou que vivam legalmente fora de Portugal há mais de seis meses. Nestes casos, é possível pedir isenção ou a marcação de uma data para participar em Portugal. Saiba mais sobre a participação no Dia da Defesa Nacional se estiver no estrangeiro
O Dia da Defesa Nacional realiza-se ao longo do ano, em datas definidas pela Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN).
A realização do DDN decorre em locais definidos pela DGRDN, geralmente Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional, que se encontram em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas – Marinha, Exército e Força Aérea.
A participação é organizada por freguesia ou concelho. Cada grupo de jovens é convocado para um dia e local específicos, através dos editais de convocação.
O que acontece durante o Dia da Defesa Nacional
Durante o Dia da Defesa Nacional, são realizadas sessões informativas sobre defesa nacional, forças armadas e modalidades do serviço militar. Nalguns casos, é possível fazer visitas às instalações dos locais onde se realiza o Dia da Defesa Nacional e ver equipamento militar, como veículos e armamento.
As listas de convocação são publicadas em editais com o nome completo e número do Cartão de Cidadão de cada jovem. Pode consultar a data e local do Dia de Defesa Nacional da sua convocação:
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Nas listas afixadas nas câmaras municipais ou juntas de freguesia da área de residência e nos postos consulares.
O que levar para o Dia da Defesa Nacional
Para o Dia da Defesa Nacional tem de levar o Cartão de Cidadão. Deve também levar roupa confortável e calçado adequado, como ténis ou botas. Apesar de o programa incluir sobretudo sessões informativas, pode envolver deslocações ou atividades em ambiente militar, pelo que é importante usar roupa e calçado práticos. Evite, por exemplo, levar sandálias ou chinelos.
O meu nome não aparece nos editais o que fazer?
Se o seu nome não estiver nos editais de convocação para o Dia da Defesa Nacional, deve pedir a marcação de uma data.
Para tal deve:
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Preencher o Requerimento para Marcação de Data
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Depois, enviar o requerimento juntamente com uma cópia do Cartão de Cidadão por:
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Email com o assunto MARCAÇÃO para ddn@defesa.pt Correio registado, para: DGRDN, Apartado 0401 EC Restelo (Lisboa) 140
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Pode ir para o local do Dia da Defesa Nacional de:
Meios próprios
Pode ir pelo seu próprio transporte até ao respetivo Centros de Divulgação de Defesa Nacional. Deve chegar até às 08h45m, do dia para o qual se encontra convocado
As moradas dos centros podem ser consultadas no site Balcão Único Nacional.
Autocarro do Ministério da Defesa Nacional
Pode ir para o Dia da Defesa Nacional num dos autocarros assegurados pelo Ministério da Defesa Nacional. Pode consultar o local e o horário de embarque na Lista de Horários de Autocarros.
Transportes públicos com vale de transporte
Se preferir usar transporte público (comboio, metro ou autocarro, se aplicável), pode pedir um vale de transporte, preenchendo o formulário de requisição de transporte no portal do Balcão Única da Defesa.
Vai receber quatro requisições de transporte, duas para o percurso de ida e duas para o percurso de regresso.
Para usar as requisições de transporte, tem de as apresentar e trocar por bilhetes na véspera ou no dia da sua convocação. A escolha do percurso e do tipo de transporte público a utilizar será feita por si, sendo que as requisições apenas podem ser trocadas por bilhetes para o dia da sua convocação, na bilheteira do transporte público que escolher.
Como alterar a data de participação do Dia da Defesa Nacional
Se não puder comparecer na data convocada e tiver um motivo válido, pode pedir a alteração da data do Dia da Defesa Nacional até 5 dias úteis antes.
Para alterar a data da convocatória do Dia de Defesa Nacional, deve:
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Preencher e assinar o Requerimento de Adiamento
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Depois, enviar o requerimento por um dos seguintes meios:
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Email com assunto ADIAMENTO para ddn@defesa.pt
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Correio registado, para: DGRDN, Apartado 0401 EC Restelo (Lisboa) 1400 - 666 Lisboa
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Deve incluir no envio uma cópia do seu Cartão de Cidadão e do documento que comprove o motivo do adiamento, como, por exemplo, baixa médica.
Motivos válidos
Para alterar a data do Dia da Defesa Nacional tem de cumprir pelo menos um dos motivos:
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Doença ou acidente que o impeça de comparecer
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Assistência indispensável a um familiar doente ou acidentado
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Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ocorrido até cinco dias antes do Dia da Defesa Nacional
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Casamento celebrado num dos onze dias úteis anteriores ao Dia da Defesa Nacional
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Nascimento de filho ou licença de adoção
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Prisão, detenção ou internamento
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Realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no Dia da Defesa Nacional ou nos dois dias seguintes
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Deslocação temporária da residência habitual (por exemplo, para estudos)
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Outro motivo que justifique não comparecer
Como justificar a falta
Se faltar ao Dia da Defesa Nacional, deve justificar a ausência e pedir a marcação de uma nova data.
Para justificar a falta, deve:
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Preencher o Requerimento de Justificação de Falta
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Enviar por:
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Email com assunto JUST FALTA – [N.º de Identificação Militar] para ddn@defesa.pt
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Correio registado para: DGRDN, Apartado 0401 EC Restelo, 1400-666 Lisboa
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Deve incluir no envio uma cópia do seu Cartão de Cidadão e o documento justificativo.
Justificar a falta é diferente de um pedido de dispensa do Dia da Defesa Nacional, que só se aplica em casos específicos (ex.: incapacidade, residência permanente no estrangeiro).
Motivos válidos
A falta ao Dia da Defesa Nacional pode ser justificada pelos seguintes motivos:
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Doença ou acidente que o impeça de comparecer
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Assistência indispensável a um familiar doente ou acidentado
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Falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ocorrido até cinco dias antes do Dia da Defesa Nacional
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Casamento celebrado num dos onze dias úteis anteriores ao Dia da Defesa Nacional
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Nascimento de filho ou licença de adoção
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Prisão, detenção ou internamento
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Realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no Dia da Defesa Nacional ou nos dois dias seguintes
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Outro motivo que justifique não comparecer
Quais as consequências de faltar sem justificação
Se uma pessoa faltar ao Dia da Defesa Nacional fica com a sua situação militar irregular e está sujeita a:
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Pagar uma multa entre os 249,40 € e os 1247 €
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Não poder exercer funções públicas, nem candidatar-se a concursos públicos às Forças Armadas ou às Forças de Segurança
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Ir ao Dia da Defesa Nacional numa nova data
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Em caso de necessidade de convocação por falta de pessoas nas Forças Armadas, será uma das primeiras convocadas.
Para pedir dispensa do Dia da Defesa Nacional é preciso ter um motivo válido. Tem de enviar um requerimento à DGRDN a pedir a dispensa.
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Faça uma cópia ou digitalize o seu Cartão de Cidadão e o comprovativo do motivo de dispensa.
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Envie o requerimento e os documentos, até 10 dias úteis antes da data marcada para o seu Dia da Defesa Nacional, por:
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Email com o assunto DISPENSA para ddn@defesa.pt
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Correio Registado - Imprima e envie o requerimento para:
DGRDN, Apartado 0401 EC Restelo (Lisboa) 1400 - 666 Lisboa
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Motivos válidos
Pode pedir dispensa do Dia da Defesa Nacional pelos seguintes motivos:
Doença prolongada: Tem de apresentar um atestado médico que comprove a doença prolongada. O atestado tem de mencionar claramente que a doença é prolongada e ser passado ou confirmado pelo delegado ou subdelegado de saúde da sua área de residência, ou emitido pelo estabelecimento hospitalar onde se encontra internado.
Cumpriu deveres militares noutro país: Tem de apresentar um documento emitido por uma autoridade governamental competente, que comprove o cumprimento de deveres militares. O país em que cumpriu deveres militares deve ter assinado a Convenção Europeia sobre a Nacionalidade.
Residência no estrangeiro: Tem de apresentar um documento que comprove a sua morada no estrangeiro. Este documento deve ser emitido por um posto consular da área de residência, um órgão da administração pública, a polícia, um estabelecimento de ensino ou a empresa onde trabalha.
O que acontece se o pedido for aceite ou recusado
O pedido de dispensa pode ser aceite ou recusado. Caso seja aceite, vai receber a sua Cédula Militar. Caso seja recuado vai ser notificado de que deve comparecer numa determinada data ao Dia da Defesa Nacional.
O que é objeção de consciência?
A objeção de consciência é um direito de qualquer cidadão que, por motivos de convicção religiosa, moral, humanista ou filosófica, não queira usar meios violentos contra outra pessoa.
É possível pedir isenção do cumprimento do serviço militar por objeção de consciência. No entanto, quem não pode cumprir o serviço militar por motivos de consciência pode ter de realizar um serviço cívico com exigência semelhante.
Como apresentar o pedido de isenção?
Deve apresentar o pedido de isenção junto da Comissão Nacional de Objeção de Consciência (CNOC), pelo menos 30 dias antes da data de convocação para o Dia da Defesa Nacional.
Até à decisão da CNOC, as suas obrigações militares ficam suspensas. Esta suspensão é válida mesmo que a declaração inicial não inclua todos os documentos necessários, desde que os entregue no prazo fixado pela CNOC.
Também é possível pedir a isenção dos deveres militares por objeção de consciência, depois de participar no Dia da Defesa Nacional.
O pedido de isenção tem ser entregue diretamente, ou enviado por carta registada com aviso de receção e dirigida ao Presidente da Comissão Nacional de Objeção de Consciência, para a morada:
Rua Rodrigo da Fonseca, N.º 55,
1250-190 Lisboa
Documentos que deve incluir no pedido
Escreva um documento com as seguintes informações:
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Indique o seu nome, número do Cartão de Cidadão, estado civil, residência, habilitações literárias e profissionais, freguesia e centro de recrutamento
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Indique as razões religiosas, morais, humanísticas ou filosóficas que fundamentam a objeção
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Dê exemplos de comportamentos diários seus coerentes com as razões que apresenta para pedir a isenção por objeção de consciência
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Indique a sua situação militar (Se já cumpriu ou não cumpriu serviço militar, ou se participou ou não no Dia da Defesa Nacional)
Escreva as seguintes declarações e assine-as. Peça também declarações assinadas a 3 outras pessoas que testemunhem a seu favor:
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Declaração expressa de disponibilidade para cumprir o serviço cívico
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Declaração de que não existem inabilidades previstas no artigo 13.º da Lei n.º 7/92, de 12 de maio
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Declaração de que não exerce atividades ligadas à investigação, fabrico, reparação ou comércio de armas ou munições
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Declarações de três pessoas que sejam testemunhas e comprovem o seu comportamento, acompanhadas da cópia do documento de identificação de cada pessoa
Junte os documentos seguintes
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Certidão de nascimento
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Certificado do registo criminal
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Cópia do Cartão de Cidadão
Posso renunciar ao estatuto de objetor de consciência?
Se a pessoa já não se identificar como objetora de consciência, pode renunciar a esse estatuto. Para isso, deve apresentar uma declaração de renúncia à Comissão Nacional de Objeção de Consciência (CNOC).
Depois da renúncia ser aceite, e caso a pessoa tenha menos de 35 anos, volta a estar sujeita ao cumprimento dos deveres militares que se aplicam à sua idade.
A cédula militar é o documento que comprova a sua situação militar no momento em que foi emitida. Tem o Número de Identificação Militar (NIM), também conhecido como Número Mecanográfico, que lhe foi atribuído automaticamente. Na cédula militar ficam registadas informações importantes sobre o cumprimento dos deveres militares, como a participação no Dia da Defesa Nacional, a passagem à reserva de recrutamento ou, para ex-militares, à reserva de disponibilidade.
Pode emitir a Cédula Militar no portal do Balcão Único da Defesa
A Cédula Militar só está disponível 2 a 3 dias depois de participar no Dia da Defesa Nacional.
Pode apresentar a cédula militar para justificar, em contexto escolar ou profissional, a sua presença no Dia da Defesa Nacional.
A informação na cédula militar, depois de emitida, tem uma validade de um ano. Se precisar de apresentar a cédula militar ou consultar a informação na cédula, confirme se está dentro da validade. Pode sempre emitir a cédula novamente ou validar a informação da cédula no portal do Balcão Único da Defesa.
Todas as pessoas de nacionalidade portuguesa estão sujeitas a obrigações militares desde o primeiro dia do ano em que completam 18 anos de idade até ao último dia do ano em que completam 35 anos de idade. Mesmo que não se tenha mais nenhuma ligação com a vida militar, cada jovem entre os 18 e os 35 tem a obrigação de:
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Participar no Dia da Defesa Nacional
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Apresentar-se, em data e local indicados, caso haja uma convocatória em qualquer altura
Reserva de recrutamento
Depois de participar no Dia da Defesa Nacional, cada jovem passa automaticamente a fazer parte da reserva de recrutamento até aos 35 anos, se não quiser cumprir serviço militar de forma voluntária. No entanto, uma pessoa que fique em reserva de recrutamento pode ser chamada a cumprir serviço militar em casos de emergência nacional. A convocatória é feita com um aviso prévio de 60 dias, para se apresentar na data e local indicados.
Serviço militar
O cumprimento do serviço militar é voluntário. Ou seja, a não ser em casos de emergência nacional, só cumpre o serviço militar quem quer, desde que reúna as condições físicas e psicológicas exigidas.
O serviço militar oferece oportunidades, incentivos e percursos distintos, dependendo dos objetivos de quem se candidata. Pode ser uma opção académica e/ou profissional, para uma experiência de curta, média ou mesmo de longa duração, para quem quiser seguir uma carreira militar.
Balcão Único da Defesa
Email: ddn@defesa.pt
Telefone: +351 213 804 200
Fax: +351 213 027 221
Carta: DGRDN, APARTADO 0401, EC RESTELO (LISBOA); Lisboa; Portugal
Atendimento Presencial: Av. Infante Santo, n.º 49; 1399-056 Lisboa
Horário de Atendimento: Segunda-Feira a Sexta-Feira das 10h às 17h