Entidade Orçamental

Atualizado em 08.10.2025

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Sobre a entidade

A Entidade Orçamental, e respetiva orgânica, resultam do Decreto-Lei nº 53/2025, de 28 de março, num contexto de reforma das finanças públicas e da gestão financeira do setor público.

Tendo por base a reestruturação da Direção-Geral do Orçamento, tem por missão e atribuições a superintendência na elaboração e execução do Orçamento do Estado, na contabilidade do Estado, no controlo da legalidade, regularidade e economia da administração financeira do Estado, bem como assegurar a participação do Ministério das Finanças no quadro da negociação do orçamento e da programação financeira plurianual da União Europeia.

Assume-se assim como entidade essencial para assegurar de forma eficiente e transparente a estabilidade e a sustentabilidade das finanças públicas nacionais.

Um dos papeis da Entidade Orçamental passa pela disponibilização de informação, sendo de destacar a Síntese da Execução Orçamental e as aplicações Conhecer, sendo estes últimos suportes informativos simplificados e abertos, desenvolvidos na ótica do cidadão.

Historicamente, as origens da instituição remontam a 1849, assinalando-se como grandes marcos (entre outros) a criação da Direção-Geral da Contabilidade Pública (1863-1996) e da Direção-Geral do Orçamento (1996-2025).