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O Certificado Digital Covid da União Europeia (UE) é um documento digital que prova que uma pessoa tem a vacinação completa contra a COVID-19 (incluindo a dose de reforço), recuperou da doença nos últimos 6 meses ou recebeu um resultado negativo nas últimas 24 horas (teste de antigénio - TRAg) ou 72 horas (teste TAAN).
O certificado pretende facilitar a circulação das pessoas, de forma segura e livre, dentro e fora de Portugal, bem como o acesso a determinados espaços e eventos. Pode ser utilizado em todos os Estados-membros da União Europeia, nos países do Espaço Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) e e em vários países e territórios não pertencentes à UE.
Atualizado em 09.04.2026
Pode pedir o Certificado Digital Covid da UE quem tiver número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e estiver numa destas situações:
* Só são admitidos os certificados que comprovem a vacinação completa da pessoa, há pelo menos 14 dias.
Pessoas estrangeiras sem número de utente
As pessoas de cidadania estrangeira (imigrantes, refugiados/as e requerentes de asilo) podem auto-agendar a vacinação contra a COVID-19 sem número de utente. Depois de preencher o formulário online, serão contactadas previamente pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para avaliar a sua situação e agendar o procedimento.
Devem então dirigir-se à unidade de saúde indicada pela DGS para concluir o processo de criação do número de utente, que poderá ser utilizado para pedir o Certificado Digital Covid da UE.
O Certificado Digital Covid da UE é opcional e pode ser pedido em qualquer altura, desde que esteja numa destas situações:
O certificado pode ser apresentado em viagens dentro da União Europeia, Espaço Schengen e países e territórios aderentes*.
* Países e territórios não pertencentes à UE que aderiram ao sistema de Certificado Digital COVID da UE:
Pessoas sem Certificado Digital Covid da UE
Quem não tiver o Certificado Digital Covid da UE pode continuar a viajar. No entanto, pode ter de cumprir medidas adicionais, como testes ou quarentena / isolamento profilático obrigatórios na chegada ao destino.
No acesso a espaços ou eventos, pode apresentar, em alternativa ao certificado, um teste negativo (TAAN realizado até 72h antes ou TRAg de uso profissional* feito até 24h antes).
As crianças até aos 12 anos de idade não precisam de fazer testes para circular, para participar em eventos ou entrar nos locais ou estabelecimentos.
* Os testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional são comparticipados a 100%, até 4 testes por mês e por pessoa. Consulte a lista de farmácias e laboratórios onde é possível realizar testes rápidos de antigénio (TRAg) gratuitos.
Informações disponíveis no Certificado Digital Covid da UE
Os certificados incluem apenas informações necessárias para confirmar o estatuto relativamente à vacinação, teste ou recuperação, tais como:
Além disso, cada certificado pode ainda conter:
Estas informações não podem ficar em nenhuma base de dados dos países visitados ou da União Europeia. Os dados relativos à saúde mantêm-se apenas no Estado-membro que emitiu o Certificado Digital Covid da UE.
Para mais informações, consulte a página "Perguntas Frequentes" e o "Guia da Saúde Certificado Digital COVID da UE", no portal SNS24.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o Certificado Digital Covid da UE" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Saúde.
Direção-Geral da Saúde