Serviços

Pedir o Certificado Digital Covid da UE

O Certificado Digital Covid da União Europeia (UE) é um documento digital que prova que uma pessoa tem a vacinação completa contra a COVID-19 (incluindo a dose de reforço), recuperou da doença nos últimos 6 meses ou recebeu um resultado negativo nas últimas 24 horas (teste de antigénio - TRAg) ou 72 horas (teste TAAN).

O certificado pretende facilitar a circulação das pessoas, de forma segura e livre, dentro e fora de Portugal, bem como o acesso a determinados espaços e eventos. Pode ser utilizado em todos os Estados-membros da União Europeia, nos países do Espaço Schengen (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) e e em vários países e territórios não pertencentes à UE.

Atualizado em 09.04.2026

Pode pedir o Certificado Digital Covid da UE quem tiver número de utente do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e estiver numa destas situações:

  • levou a vacinação contra a COVID-19 (incluindo a dose de reforço)*
  • recuperou da COVID-19 nos últimos 6 meses
  • tem um resultado negativo nas últimas 24 horas (teste de antigénio - TRAg) ou 72 horas (teste TAAN).

* Só são admitidos os certificados que comprovem a vacinação completa da pessoa, há pelo menos 14 dias.

Pessoas estrangeiras sem número de utente

As pessoas de cidadania estrangeira (imigrantes, refugiados/as e requerentes de asilo) podem auto-agendar a vacinação contra a COVID-19 sem número de utente. Depois de preencher o formulário online, serão contactadas previamente pela Direção-Geral da Saúde (DGS) para avaliar a sua situação e agendar o procedimento.

Devem então dirigir-se à unidade de saúde indicada pela DGS para concluir o processo de criação do número de utente, que poderá ser utilizado para pedir o Certificado Digital Covid da UE.

O Certificado Digital Covid da UE é opcional e pode ser pedido em qualquer altura, desde que esteja numa destas situações:

  • levou a vacinação contra a COVID-19 (incluindo a dose de reforço)
  • recuperou da COVID-19 nos últimos 6 meses
  • tem um resultado negativo nas últimas 24 horas (teste de antigénio - TRAg) ou 72 horas (teste TAAN).

O certificado pode ser apresentado em viagens dentro da União Europeia, Espaço Schengen e países e territórios aderentes*.

* Países e territórios não pertencentes à UE que aderiram ao sistema de Certificado Digital COVID da UE:

  • Albânia, Andorra, Armênia, Cabo Verde, El Salvador, Ilhas Faroé, Geórgia, Israel, Islândia, Líbano, Liechtenstein, Moldávia, Monaco, Montenegro, Marrocos, Nova Zelândia, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, San Marino, Sérvia, Singapura, Suíça, Tailândia, Taiwan, Togo, Tunísia, Turquia, Ucrânia, Uruguai, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Vaticano.

Entidade responsável

O serviço "Pedir o Certificado Digital Covid da UE" é da responsabilidade da entidade Direção-Geral da Saúde.

Direção-Geral da Saúde