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O Certificado de Registo, que formaliza o direito de residência em Portugal, deve ser pedido se o cidadão da UE (União Europeia), EEE (Espaço Económico Europeu), Suíça ou Principado de Andorra permanecer no país por um período superior a três meses. Até este período, apenas necessitam de ter um Bilhete de Identidade ou passaporte válidos.
O direito de entrada, permanência e residência em Portugal abrange os cidadãos dos países da União Europeia, do Espaço Económico Europeu, Suíça e Principado de Andorra, bem como os seus familiares.
Atualizado em 01.06.2026
Qualquer cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Suíça e Principado de Andorra.
No prazo de 30 dias após decorridos três meses da entrada no território nacional.
Entidade responsável
O serviço "Pedir o certificado de registo para Cidadão da UE/EEE/Suíça" é da responsabilidade da entidade Agência para a Integração, Migrações e Asilo.
Agência para a Integração, Migrações e Asilo