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As/Os trabalhadores/as independentes são responsáveis por pagar as suas próprias contribuições à Segurança Social.
A falta de pagamento das contribuições pode ter várias consequências tais como não ter direito a prestações sociais.
Assim, as contribuições à Segurança Social deverão ser pagas mensalmente e dentro do prazo estabelecido.
Atualizado em 28.05.2026
O/A próprio/a trabalhador/a independente.
O pagamento das contribuições como trabalhador independente deve ser feito entre o dia 10 e o dia 20 de cada mês.
Esse pagamento é referente às contribuições sobre o mês anterior.
Para saber mais informações, consulte o site da Segurança Social.
Entidade responsável
O serviço "Contribuições para a Segurança Social – Pagar como trabalhador independente" é da responsabilidade da entidade Instituto da Segurança Social.
Instituto da Segurança Social